JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000101-45.2018.5.02.0022

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000101-45.2018.5.02.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. 1. O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, ou em recuperação judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a execução visa ao patrimônio dos responsáveis solidários, conforme reconhecimento do Juízo da execução. Precedentes. 2. O debate sobre a novação da dívida em razão da aprovação do plano de recuperação judicial e seus efeitos na execução envolve matéria infraconstitucional (art. 59 da Lei nº 11.101/2005, por exemplo). 3. Não se verifica violação direta e literal da Constituição Federal, conforme os termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266, do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000101-45.2018.5.02.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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