- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001332-02.2010.5.15.0101, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FAMEMA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PELOS ÍNDICES DEFINIDOS PELO CRUESP. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS CEDIDOS PELA FAMES À FAMEMA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015 (ART. 543-B, § 3.º, DO CPC/1973). Demonstrada a divergência jurisprudencial apontada, há de ser dado provimento ao Agravo para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FAMEMA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PELOS ÍNDICES DEFINIDOS PELO CRUESP. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS CEDIDOS PELA FAMES À FAMEMA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA . Demonstrada a divergência jurisprudencial apontada, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento da Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA FAMEMA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PELOS ÍNDICES DEFINIDOS PELO CRUESP. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS CEDIDOS PELA FAMES À FAMEMA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. TEMA 1.027 DE REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015 (ART. 543-B, § 3.º, DO CPC/1973). O Regional deferiu os reajustes da política salarial implantada pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo - CRUESP. No entanto, em se tratando de servidores públicos, ainda que celetistas, o art. 37, X, da Constituição Federal determina que a sua remuneração somente pode ser fixada ou determinada por lei específica, não sendo possível a vinculação ora defendida. A jurisprudência desta Corte tem-se firmado no sentido de considerar indevido o pagamento de diferenças salariais decorrentes de reajustes concedidos pelo CRUESPaos empregados cedidos pela FAMES à FAMEMA. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA. ANÁLISE PREJUDICADA. Em razão da improcedência da ação, fica prejudicada a análise do Agravo Interno da Fundação Municipal de Ensino Superior. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001332-02.2010.5.15.0101. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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