- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Agravo 1000347-94.2023.5.02.0077, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. MULTA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na espécie, o recurso de revista teve o seguimento negado tendo em vista que o reclamante não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No agravo a parte agravante se limitou a insistir na tese recursal sem enfrentar o óbice constatado. Dessa forma, o reclamante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada. Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000347-94.2023.5.02.0077. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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