- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Embargos de Declaração 1000044-91.2017.5.02.0303, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 218 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. A parte embargante, a pretexto de omissão no julgado, busca na verdade o reexame da matéria objeto da decisão embargada, o que revela a utilização dos embargos de declaração para fim diverso do previsto em lei. Entretanto, na decisão embargada, embora contrariando os interesses dela, foi apresentada solução para o litígio, configurando-se a efetiva prestação jurisdicional. 3. Não aponta de forma clara a omissão perquirida, limitando-se a reproduzir o inteiro teor do agravo improvido, corroborando com a conclusão de que se busca novo julgamento da matéria. 4. O intuito protelatório dos embargos de declaração atrai a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000044-91.2017.5.02.0303. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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