JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010067-62.2015.5.05.0251

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0010067-62.2015.5.05.0251, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à inviabilidade do recurso de revista interposto pela reclamada ante a inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010067-62.2015.5.05.0251. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão,…

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