JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001999-87.2017.5.02.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Recurso de Revista 1001999-87.2017.5.02.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CPC/15. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. 1. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria da(s) parte(s) executada(s), desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia “independentemente de sua origem” (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado(a). 2. O indeferimento de pedido de penhora de parte dos salários ou proventos de aposentadoria do executado ofende o art. 100, § 1º, da Constituição Federal, ao não reconhecer a natureza alimentícia do crédito do exequente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001999-87.2017.5.02.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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