JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100990-77.2017.5.01.0057

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Recurso de Revista 0100990-77.2017.5.01.0057, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. APRESENTAÇÃO REGULAR DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editaram, em 2019, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com a finalidade de regulamentar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição a depósitos recursais. 2. De acordo com o aludido Ato Conjunto, seu art. 5º dispõe, quanto à documentação a ser observada por ocasião do oferecimento da garantia, o seguinte: "Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deve apresentar os seguintes documentos: I - apólice de seguro garantia; II - comprovação de registro da apólice na SUSEP; III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP.” 3. Dessa forma, tendo em vista que o acórdão regional registrou que a reclamada cumpriu com os requisitos objetivos previstos pelo Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019, há de ser considerada válida a apólice, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100990-77.2017.5.01.0057. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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