JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000339-31.2020.5.14.0005

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000339-31.2020.5.14.0005, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA E HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de retorno dos autos para exercício de eventual juízo de retratação. 2. A Turma negou provimento ao agravo em razão da existência de labor extraordinário que caracterizaria descumprimento de negociação coletiva prevendo compensação de jornada. 3. Considerando o entendimento consubstanciado no Tema 1.046 e o decidido no Recurso Extraordinário nº 1.476.596-MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia, exerce-se o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento, por potencial violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. COMPENSAÇÃO. TRABALHO AOS SÁBADOS. PREVISÃO CONVENCIONAL. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Resulta incontroverso nos autos que, na mesma cláusula onde se pactuou a compensação para folga aos sábados, houve previsão da possibilidade de prestação de serviços nesses dias, porém, com adicional diferenciado, de 80% (oitenta por cento). 2. Nessas condições, realmente não houve descumprimento da cláusula convencional e não é possível reputar ilícita a negociação, pois não se está diante de direito indisponível. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000339-31.2020.5.14.0005. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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