JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0137700-20.2009.5.20.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0137700-20.2009.5.20.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO REGIONAL À TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADI-5867, ADI-6021, ADC-58 E ADC-59. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO REGIONAL À TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADI-5867, ADI-6021, ADC-58 E ADC-59. Diante de possível ofensa ao artigo 5º, caput , da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO REGIONAL À TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADI-5867, ADI-6021, ADC-58 E ADC-59. 1. Em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, em sua redação anterior). Essa tese, posteriormente, foi reafirmada ao julgamento do RE 1.269.353/DF, correspondente ao Tema 1.191 do Ementário de Repercussão Geral, mantendo-se os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59. 2. A teor da diretriz sufragada pela Suprema Corte, impende observar que a SELIC, aplicável na fase judicial, abarca a correção monetária e os juros de mora, entendimento também manifestado no julgamento do RE nº 1.269.353, segundo o qual "A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem ". 3. Ocorre que a Lei 14.905/2024 alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, para estabelecer o IPCA como índice de correção monetária e fixar os juros de acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa Selic deduzido o IPCA, nas condenações cíveis. Dessa forma, permanecendo íntegra a ratio decidendi do julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59 e conforme expressamente determinado na referida decisão, os créditos trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, serão atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, que passam a corresponder, respectivamente, ao IPCA e à taxa legal (SELIC deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei 14.905/2024, ocorrida em 01/07/2024). 4. Por outro lado, são ressalvados, e, portanto, reputados válidos, todos os pagamentos realizados em que utilizada a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do julgamento proferido nas ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867. 5. Ofensa ao art. 5º, caput , da Constituição Federal que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0137700-20.2009.5.20.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0204000-32.2005.5.15.0102

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DA SELIC NA FASE JUDICIAL. USO DA APLICAÇÃO DO BANCO CENTRAL "CALCULADORA DO CIDADÃO" COM SELIC “COMPOSTA”. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da exequente. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃ…

Agravo 0011146-75.2017.5.03.0182

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO À TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADI-5867…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0172800-93.2008.5.04.0203

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES INSERIDAS PELA LEI 14.905/2024 NO CÓDIGO CIVIL. Ap…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020976-29.2018.5.04.0012

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. Firmou-se o entendimento de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da ci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020990-49.2023.5.04.0202

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO. Diante de possível ofensa ao artigo 102, § 2º, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.