JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000400-19.2020.5.13.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000400-19.2020.5.13.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.017/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, § 1º - A, IV, DA CLT. Constatada possível violação do art. 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Apesar de instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não sanou a omissão relativa ao pedido de reintegração do autor e consectários legais. A falta de manifestação explícita sobre questões de natureza fática, cujo exame se esgota na instância ordinária, impede que o recurso de revista seja apreciado por esta Corte, ante a ausência do imprescindível prequestionamento (Súmula 297 do TST). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000400-19.2020.5.13.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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