JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001653-66.2015.5.10.0015

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001653-66.2015.5.10.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O banco réu não buscou impugnar objetivamente os fundamentos adotados na decisão denegatória agravada, mas apresentou argumentos referentes a tema que sequer foi objeto de recurso de revista, de forma inovatória, sem considerar o quanto decidido na decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista. Assim, a teor da Súmula nº 422, I, do TST, o agravo não merece ser conhecido. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001653-66.2015.5.10.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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