JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001726-26.2014.5.09.0007

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001726-26.2014.5.09.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001726-26.2014.5.09.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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