- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000903-95.2019.5.05.0651, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988 (na demanda, a contratação ocorreu em 21.01.1985) , à míngua de realização de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário , uma vez que não transcorridos cinco anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 (interpretação do art. 19, caput , do ADCT). Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-1150/RS. Tal circunstância atrai a competência desta Justiça Especializada . Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000903-95.2019.5.05.0651. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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