- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Recurso de Revista 1000784-75.2022.5.02.0076, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2.316/2016. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 51, I, DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, a modificação promovida pela ECT, mediante o Memorando Circular 2.316/2016, na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, por configurar alteração unilateral e lesiva, conforme a Súmula 51, I, do TST. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000784-75.2022.5.02.0076. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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