Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010233-62.2023.5.18.0054
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (não indicação de violação de dispositivo constitucional). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não pe…