- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010228-12.2015.5.01.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A parte agravante não apresenta canal de conhecimento apto a viabilizar o processamento do recurso. A alegação de violação ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, constitui-se inovação recursal, uma vez que consta apenas das razões do presente agravo de instrumento. Ademais, as alegações de violações às Leis 8.666/1993 7.102/1983 e Lei 6.019/1974, sem indicar os dispositivos que entende terem sido violados esbarram no óbice da Súmula 221 do TST. Outrossim, alegação de contrariedade à Súmula 331 do TST, sem apontar o item que entente ter sido contrariado, incide, por analogia, na diretriz consubstanciada na Súmula 221 do TST (Precedente da SBDI-I do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010228-12.2015.5.01.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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