JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100421-68.2019.5.01.0037

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo Interno 0100421-68.2019.5.01.0037, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 05/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II. O recurso não merece provimento, uma vez que a decisão regional está devidamente fundamentada e foram analisados todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses do agravante. III. Hipótese em que não se constata omissão relevante em matéria de fato. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100421-68.2019.5.01.0037. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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