JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0047700-74.2009.5.02.0066

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo Interno 0047700-74.2009.5.02.0066, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 05/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO CONCURSADO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA OCORRIDA EM 13/3/2007. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247 DA SBDI-1 DO TST. TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I. No julgamento do Tema nº 1.022 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista” . II. Entretanto, atribuiu-se efeito prospectivo à decisão, de modo que em relação às dispensas ocorridas até a data de publicação da ata de julgamento do Tema nº 1.022 (4/3/2024), prevalece a desnecessidade de ato motivado para sua validade, nos termos do item I da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1 do TST. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional, por concluir que “a dispensa do obreiro estava amparada pelo exercício do direito discricionário do empregador”, considerou válida a dispensa sem justa causa ocorrida em 13/3/2007 e indeferiu o pedido de reintegração do empregado. IV . Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a modulação de efeitos conferida ao Tema nº 1.022 de Repercussão Geral e com o item I da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1 desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0047700-74.2009.5.02.0066. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002106-08.2012.5.02.0074

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DA DISPENSA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A questão em discussão é objeto do Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF: “ Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público…

Recurso de Revista 0002083-35.2013.5.02.0007

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO EM 20/06/1987 E DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA EM 12/07/2012. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade da dispensa imotivada do autor, empregado público de sociedade de economia mista…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0058200-59.2009.5.01.0057

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CPC/1973. TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA ANTERIOR A 23/02/2024. DESNECESSIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O debate acerca da validade da dispensa imotivada do empregado de empresa pública já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001618-77.2011.5.01.0054

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NULIDADE DA DISPENSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. Discute-senos autos a necessidade de motivação da dispensa de empregada de empresa pública admitida por meio de concurso público. 2. No julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Repercu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000617-50.2015.5.02.0002

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/03/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. 1. Merece provimento o agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, a fim de se …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.