JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021879-19.2017.5.04.0006

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo Interno 0021879-19.2017.5.04.0006, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 09/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A., com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG (Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0021879-19.2017.5.04.0006. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 09/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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