JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000482-72.2020.5.23.0036

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000482-72.2020.5.23.0036, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO – INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DESTA CORTE – NÃO PROVIMENTO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo em fase de execução está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Aplicabilidade do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula/TST nº 266. A parte recorrente, contudo, não invocou violação de preceito constitucional, razão pela qual o referido recurso revela-se desfundamentado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000482-72.2020.5.23.0036. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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