JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021124-47.2017.5.04.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Recurso de Revista 0021124-47.2017.5.04.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de incorporação do vale-alimentação e FGTS sobre alimentação. O v. acórdão, amparado no acervo fático-probatório delineado nos autos, consignou que a prova documental produzida no feito demonstra que a autora passou a receber auxílio-alimentação a partir de janeiro de 1988, decorrente do Dissídio Coletivo TRT - 13.168/87, que expressamente afastou a natureza salarial da parcela em comento. Ademais, o Tribunal Regional consignou que “ a ré aderiu ao PAT no ano de 1988, o que mais reforça, ainda, a natureza indenizatória da parcela” . Conforme se verifica, a decisão impugnada foi solucionada com base na análise dos elementos de fato e nas provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021124-47.2017.5.04.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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