- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo 0010578-64.2017.5.15.0040, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/14. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte recorrente não indicou, no recurso de revista, o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Não há qualquer transcrição ou indicação da fundamentação que pretende prequestionar quanto aos temas em epígrafe. Destaca-se que o simples relato da parte recorrente acerca dos fundamentos adotados pela Corte Regional no julgamento da matéria, desacompanhados da transcrição a que se refere o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não atende à exigência legal em apreço . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010578-64.2017.5.15.0040. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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