JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010501-78.2016.5.03.0184

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
23/06/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010501-78.2016.5.03.0184, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 23/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NO TRIBUNAL REGIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Não se divisa de omissão no acórdão embargado. 2. Esta Segunda Turma, de forma expressa, esclareceu à parte reclamada acerca da competência do Tribunal Regional, na esfera da admissibilidade, para analisar eventuais pedidos de gratuidade de justiça. Quanto às demais supostas omissões, registre-se que foi explicitado no acórdão embargado o entendimento de que a decisão do Tribunal Regional, ao concluir pela necessidade de comprovação da incapacidade econômica para fins de concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, foi proferida em consonância com a Súmula 463, II, do TST, sendo desnecessária a análise de todos dispositivos legais e constitucionais apontados como violados pela reclamada. 3. Não configurados, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010501-78.2016.5.03.0184. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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