JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020451-08.2022.5.04.0012

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
23/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020451-08.2022.5.04.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 23/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Verifica-se que, de fato, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista o tópico inteiro do acórdão, sem destacar o trecho exato que configura o prequestionamento da controvérsia. Assim, deixou de fazer a devida delimitação da matéria, objeto de insurgência, e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida, assim como suas alegações com relação ao tema impugnado. Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020451-08.2022.5.04.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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