- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002234-59.2017.5.02.0066, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 23/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). 1. No caso dos autos, a controvérsia sobre a correção dos cálculos de liquidação se refere à interpretação do título executivo e dos valores incluídos no cômputo que, de acordo com o Tribunal Regional, foram realizados em conformidade com laudo pericial não impugnado. 2. Nesse contexto, não se constata, a partir do delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido (Súmula 126 do TST), evidente erro nos cálculos que caracterize violação à coisa julgada. Não demonstrada, portanto, violação direta do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002234-59.2017.5.02.0066. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.