- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000778-87.2013.5.02.0048, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/06/2025, p. 23/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXEQUENTE DENEGADO SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . Compulsando-se os autos, verifica-se que apenas a parte exequente interpôs Recurso de Revista e Agravo de Instrumento, o qual foi denegado seguimento. Com efeito, o interesse recursal manifesta-se na expectativa de que o acolhimento do apelo proporcione alguma melhora na situação jurídica da parte Recorrente. Na hipótese, o provimento jurisdicional postulado pela parte executada, no único tema debatido (Da limitação para pagamento das verbas do contrato), não lhe trará nenhum benefício, uma vez que foi proferida decisão que lhe foi favorável. Assim, não está demonstrada a presença do binômio necessidade e utilidade, de modo a justificar o conhecimento do Agravo Interno, conforme requerido. Agravo não conhecido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . LIMITES DA COISA JULGADA. TERMO FINAL PARA PAGAMENTO DAS VERBAS DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000778-87.2013.5.02.0048. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.