- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
TST – Recurso de Revista 1001640-84.2016.5.02.0614, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 24/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E AO CAGED. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, da parte executada, desde que observado o limite previsto no § 3º do art. 529 do CPC, considerando que a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do mesmo diploma legal não se aplica às hipóteses de constrição voltadas à satisfação de prestações alimentícias, independentemente de sua origem, conforme expressa dicção do § 2º do referido artigo. O Tribunal Pleno, ao revisar a redação da OJ nº 153 da SBDI-II do TST, restringiu sua aplicação ao regime do CPC de 1973, reconhecendo que os créditos trabalhistas, dada sua natureza alimentar, encontram-se abrangidos pela exceção legal introduzida pelo CPC de 2015. No caso, a decisão regional afastou indevidamente a incidência dessa regra e negou a expedição de ofícios ao INSS e ao CAGED, obstando medida essencial à efetivação da execução. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001640-84.2016.5.02.0614. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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