- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
TST – Agravo 0010514-61.2018.5.03.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 24/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. READMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistentes na conformidade da tese regional com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT) e na ausência de transcrição expressa do acórdão regional que demonstra o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela parte agravante à parte agravada. Precedentes. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010514-61.2018.5.03.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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