JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010848-47.2019.5.15.0128

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

TST – Agravo 0010848-47.2019.5.15.0128, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se o recurso não impugna os fundamentos da decisão recorrida e nem apresenta fundamentação consistente que permita identificar quais matérias do recurso de revista o recorrente pretende submeter à análise do órgão julgador. 2. Na espécie, a parte agravante insiste na pretensão de reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, limitando-se a alegar, genericamente, que apresentou os trechos do acórdão recorrido e que não é aplicável ao caso o teor da Súmula nº 126 do TST. Observa-se que a reclamada não impugna expressamente todos os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista e nem delimita no agravo regimental as matérias que pretende analisadas, não devolvendo, assim, a apreciação de nenhum tema. 3. Resta inviável o conhecimento do recurso, em observância ao art. 1.021, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, ao art. 896, §1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho e ao teor da Súmula nº 422 do desta Corte. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010848-47.2019.5.15.0128. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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