JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100366-75.2023.5.01.0038

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100366-75.2023.5.01.0038, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMLURB. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. Inviável a equiparação da COMLURB, sociedade de economia mista, à Fazenda Pública, para fins de adoção do regime a esta última destinado quanto ao recolhimento de custas e realização de depósito recursal, bem como para fins de pagamento por precatório, quando o Tribunal Regional consigna tratar-se de empresa que visa lucro, “não sendo longa manus do poder público municipal”. Em situação semelhante à dos autos, envolvendo a COMLURB, há precedentes desta 3ª Turma. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100366-75.2023.5.01.0038. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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