- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
TST – Agravo 0020863-03.2021.5.04.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 24/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. ITEM II DA SÚMULA Nº 448 DO TST. Consoante o entendimento consubstanciado no item II da Súmula nº 448 desta Corte, a higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Na hipótese, consta do acórdão proferido pelo Tribunal Regional que a coleta de lixo e a higienização das instalações sanitárias eram feitas em ambientes de uso coletivo de grande circulação. Assim, no contexto em que proferida a decisão, o acolhimento da pretensão do reclamado de que não restaram preenchidos os requisitos para a aplicação do item II da Súmula 448 do TST demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Por isso, incide na espécie a orientação expressa na Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020863-03.2021.5.04.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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