- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
TST – Recurso de Revista 0126700-83.2001.5.02.0073, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 24/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente transcreveu trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, uma vez que se limitou a transcrever o dispositivo do acórdão. Ausente, pois, o trecho do fundamento do acórdão que consubstancia o prequestionamento, torna-se inviável o conhecimento do apelo, ante o não preenchimento do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0126700-83.2001.5.02.0073. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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