Agravo de Instrumento 0000126-23.2022.5.09.0028
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXEQUENTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ Nº 123 DA SbDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). A…