- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 25/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101315-65.2019.5.01.0030, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/06/2025, p. 25/06/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ART. 896, “C”, DA CLT – PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. ART. 896, “C”, DA CLT – PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. ART. 896, “C”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Considerando que o STF determinou a incidência de tais índices até o advento de solução legislativa, devem ser observados, a partir de 30/8/2024, os novos critérios de atualização monetária e de juros de mora instituídos pela Lei nº 14.905/2024. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – PENSÃO VITALÍCIA. TERMO INICIAL E FINAL. PORCENTUAL DEVIDO. ART. 896, “C”, DA CLT – AJUDA ALIMENTAÇÃO. DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101315-65.2019.5.01.0030. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 25/06/2025.)
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