JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002959-52.2013.5.02.0051

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002959-52.2013.5.02.0051, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA LEI N.º 13.467/2017. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Na diretriz da remansosa jurisprudência desta Corte, é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese Recorrida, bem como expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da referida decisão, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não atendidas as exigências impostas pelos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, fica prejudicado o trânsito do apelo Revisional. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002959-52.2013.5.02.0051. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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