JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000875-36.2023.5.21.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000875-36.2023.5.21.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugna os fundamentos adotados na decisão agravada, qual seja de que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Em razão da ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo, incide o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000875-36.2023.5.21.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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