JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0233300-83.2007.5.02.0020

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0233300-83.2007.5.02.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Demonstrada possível violação do art. 5.º, XXXVI da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1. Trata-se de execução relativa a titulo judicial constituído em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. O entendimento da Segunda Turma se consolidou no sentido de que, nessa hipótese, não se admite a aplicação retroativa do art. 11-A da CLT, que passou a admitir a prescrição intercorrente no âmbito trabalhista apenas a partir de 11/11/2017, data de sua entrada em vigor. 2. O Tribunal Regional, ao confirmar a sentença que extinguiu a execução, decidiu de forma contrária ao entendimento até então pacificado nesta Corte por meio da Súmula 114, segundo a qual "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Julgados. Violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0233300-83.2007.5.02.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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