JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000368-33.2024.5.14.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000368-33.2024.5.14.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000368-33.2024.5.14.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do segundo reclamado. Agravo de instrumento conhecido e …

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EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Ainda que por outros fundamentos, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conheci…

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