Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100477-12.2023.5.01.0571
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional que negou seguimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100477-12.2023.5.01.0571. Relator(a): HUG…