JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010726-43.2018.5.15.0007

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010726-43.2018.5.15.0007, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – BENEFÍCIO DE ORDEM – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010726-43.2018.5.15.0007. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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