- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0169900-66.1998.5.02.0067, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA – INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL – ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO – ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266. O exame da discussão relativa à observância da gradação legal para indicação de bem à penhora demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os artigos 805 e 835 do CPC. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0169900-66.1998.5.02.0067. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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