JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000459-95.2023.5.20.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo 0000459-95.2023.5.20.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS (ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I e III, DA CLT). A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Não obstante a agravante tenha transcrito trechos da decisão recorrida, não foi preenchido o requisito do art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT, pois essa Corte tem reiterado o entendimento de que a transcrição de trechos do acórdão recorrido, no início ou no final das razões do recurso, não atende à exigência legal, sendo necessário que promova a correlação das teses discutidas em cada um dos temas objeto de insurgência recursal. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000459-95.2023.5.20.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000581-02.2023.5.09.0303

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREPARO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedente. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior…

Agravo 0000620-03.2022.5.22.0002

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conh…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000695-36.2022.5.22.0004

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º- A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja o descumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1 . º- A, I, da CLT no recurso de revista. Li…

Agravo 0000188-41.2024.5.13.0009

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida…

Agravo 0000997-76.2023.5.17.0131

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º, A, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. A transcrição na íntegra do acórdão regional objeto da controvérsia, sem a indicação do trecho que contém a tese jurídica que consubstancia o prequestioname…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.