JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000637-20.2021.5.05.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000637-20.2021.5.05.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO DE REVISTA. A advogada subscritora do recurso de revista não detinha poderes para representar os recorrentes, ora agravantes, quando da interposição do recurso. Com efeito, a ausência de instrumento válido de procuração ou de mandato tácito do advogado subscritor do apelo enseja recurso inexistente, na forma da nova redação da Súmula 383, I, do TST. Não se justifica, portanto, a concessão de prazo para a regularização da representação processual, previsto na Súmula 383, II, do TST, por não se tratar de irregularidade no instrumento de mandato (procuração ou substabelecimento). Exatamente por isso não estaria o Vice-Presidente do e. TRT, o qual denegou seguimento ao recurso de revista, obrigado a intimar os recorrentes para regularização da representação processual da advogada subscritora do Recurso de Revista. Ressalto que, conforme entendimento desta Corte Superior, diversamente do que alegam os recorrentes, a interposição de recurso não configura a prática de ato considerado urgente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000637-20.2021.5.05.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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