- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000652-54.2019.5.05.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À TESE FIXADA PELO SUPREMO. Diante de possível ofensa ao artigo 102, § 2º, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À TESE FIXADA PELO SUPREMO. 1. O Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão das ADCs 58 e 59 para determinar que deverão ser reputados válidos todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito (item 8.I da ementa), e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicado o novo entendimento (item 8.II). 2. No caso, a sentença exequenda transitou em julgado em 20/08/2022, e, portanto, após o julgamento de referidas ações declaratórias, razão pela qual deve ser observada a tese fixada pela Suprema Corte (item 8. II da ementa das ADCs 58 e 59. 3. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei nº 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000652-54.2019.5.05.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.