JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000899-75.2020.5.10.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo 0000899-75.2020.5.10.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTABILIDADE. SEGURO. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 422, I, DO TST. Na decisão monocrática ora agravada, negou-se seguimento ao agravo de instrumento com fundamento nas Súmulas 126 e 297 do TST e no art. 896, “a”, da CLT. Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou esses fundamentos. Logo, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000899-75.2020.5.10.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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