- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo 0021753-69.2017.5.04.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Conforme preconiza o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST, o recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da executada por considerar o fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação de serviços, nos termos do artigo 43, § 3º, da Lei nº 8.212/91 e da Súmula 368, V, do TST. A pretensão recursal consiste no reconhecimento de que o fato gerador corresponde ao momento em que o valor foi creditado ou pago ao trabalhador, conforme o artigo 195, I, "a", da Constituição Federal. O Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, decidiu, amparado no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que o artigo 195 da Constituição Federal dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias e não acerca do fato gerador. Assim, não se constata ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados pela parte, consoante exigência do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Precedentes. Agravo não provido Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021753-69.2017.5.04.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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