JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0016561-27.2023.5.16.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Recurso de Revista 0016561-27.2023.5.16.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE ACÓRDÃO REGIONAL ESTRANHO AOS AUTOS. Nas razões do recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, em desacordo com o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição de trecho de acórdão regional estranho aos autos configura descumprimento da referida exigência legal. Conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016561-27.2023.5.16.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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