Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020700-25.2015.5.04.0231
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não merece processamento o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista que não atende à exigência contida no artigo 896, § 1…