- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Agravo 1000475-42.2021.5.02.0059, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 10/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VÍNCULO DE EMPREGO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 725 DO STF. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITO PREENCHIDO. APLICAÇÃO DO TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. HORAS EXTRAS. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF DESPROVIMENTO. Verifica-se do acordão recorrido concluiu que a parte reclamante declarou a sua condição de miserabilidade jurídica inexistindo prova nos autos em sentido contrário. Nesse contexto, tem incidência o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 188, que rechaçou a repercussão geral da matéria e firmou a seguinte tese: " A questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000475-42.2021.5.02.0059. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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