Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001162-72.2023.5.10.0017
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001162-72.2023.5.10.0017. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)