JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002143-60.2016.5.02.0241

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002143-60.2016.5.02.0241, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. A interposição de recurso de revista com o intuito de desconstituir acórdão proferido pela instância regional em sede de agravo de instrumento esbarra no óbice de natureza formal da Súmula/TST nº 218. Assim, não ficou demonstrada a transcendência do apelo por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002143-60.2016.5.02.0241. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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